Juízes discorda da declaração de estado de emergência
A declaração de estado de emergência, decretada pela primeira vez a 18
de Março, não deixou satisfeitos os juízes. Fernão Ferreira Ferraz Ferro
explica: "até 17 de Março, o populus erat a largo modo sossegado; a criminalitas deminuit multum, o que nos dabat plus tempus para tratare dos casos pendentes e não ficarmos sobrecarregados de laboris. Hoc permitiria que os atrasos in justitia fosseunt mitigados et também que as carceres se esvaziassem paulatinamente. Sed cum emergentiæ status declaratio as personæ começaram a armar-se em desobedientes e a volere dar-nos laborem additionalem et situatio non se resolverá tão cedo", lamentou.
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